Nova NR-1 redefine a gestão de riscos e exige ações sobre saúde mental e quase-acidentes

A nova redação da NR-1, vigente desde 26 de maio de 2025, representa uma mudança estrutural na forma como as empresas devem abordar o gerenciamento de riscos ocupacionais.
Técnicos da Indústria

A nova redação da NR-1, vigente desde 26 de maio de 2025, representa uma mudança estrutural na forma como as empresas devem abordar o gerenciamento de riscos ocupacionais. Antes centrada principalmente em perigos físicos, químicos e ergonômicos, a norma agora exige que empregadores identifiquem, avaliem e controlem também os chamados riscos psicossociais — como estresse crônico, assédio moral, ansiedade, depressão e esgotamento mental.

Outra exigência nova e decisiva é a inclusão dos quase-acidentes como objeto de investigação formal. Esses eventos, que por pouco não geram danos, são agora tratados como sinais críticos de falhas no sistema de gestão de segurança e saúde no trabalho (SST), devendo ser analisados com a mesma seriedade de um acidente real.

Com essas mudanças, empresas terão que revisar seus programas de prevenção, capacitação e acompanhamento médico, além de investir em metodologias mais sofisticadas para análise de ambiente organizacional, clima de equipe e fatores de estresse. Para os profissionais de SST, isso exige atualização imediata e domínio de abordagens integradas — como mapas de calor de riscos psicossociais, entrevistas qualitativas, uso de indicadores subjetivos e plano de ação com metas mensuráveis.

Essa nova abordagem não é apenas normativa: ela espelha uma transformação mais ampla nas relações de trabalho e na responsabilidade social das organizações.

Compartilhar :

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *