A NR-12, que regulamenta a segurança no trabalho em máquinas e equipamentos, deixou de ser apenas um requisito burocrático: tornou-se motivo real de interdição de empresas. Em ações conjuntas com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e auditores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), diversas empresas têm sido obrigadas a parar completamente suas operações até que suas máquinas estejam adequadas às exigências normativas.
Os principais problemas identificados incluem a ausência de dispositivos de proteção, sistemas de parada de emergência inoperantes, barreiras físicas removidas por improviso, falta de sinalização de segurança e desconhecimento técnico dos operadores. Além disso, em muitos casos, os documentos exigidos — como Análise de Riscos e Procedimentos Operacionais — sequer existem ou estão desatualizados.
Essas falhas representam risco iminente à integridade física dos trabalhadores, e a legislação não tem mais tolerado práticas paliativas. O MPT tem atuado também para impedir a penhora de máquinas irregulares em ações judiciais, o que afeta diretamente a sustentabilidade jurídica das empresas que não se adequam.
O recado é claro: adequar-se à NR-12 não é opcional nem adiado com um cronograma vazio. É uma obrigação legal que, se negligenciada, impacta a operação, a imagem institucional e a capacidade de continuar concorrendo em licitações ou manter contratos industriais. A conformidade precisa ser técnica, documental e operacional — e começa com diagnóstico competente e cronograma bem estruturado.