Segurança não se terceiriza: os limites éticos da subcontratação em obras técnicas

Em projetos de engenharia, especialmente os que envolvem riscos elevados, a terceirização é uma prática comum — e muitas vezes necessária.
Máquinas Operando NR 12

Em projetos de engenharia, especialmente os que envolvem riscos elevados, a terceirização é uma prática comum — e muitas vezes necessária. No entanto, quando a segurança é transferida junto com a responsabilidade contratual, o resultado costuma ser trágico. Empresas contratantes que se isentam do dever de fiscalizar ou acompanhar as ações dos terceiros com quem firmam contrato estão assumindo, de forma implícita, que a vida humana é um item delegável.

Neste editorial, debatemos os riscos morais e legais da terceirização em obras técnicas. A engenharia exige responsabilidade solidária. Não importa quantos níveis contratuais se interponham entre o engenheiro responsável e o executor final: se a cadeia de comando falha, todos respondem. Principalmente quando vidas estão em jogo.

Subcontratar pode ser eficiente. Terceirizar a execução pode ser viável. Mas delegar a segurança é inadmissível. Um técnico que trabalha sem treinamento, sem EPI ou sem plano de emergência é responsabilidade de todos que permitiram esse contexto. A norma técnica não distingue o contratante do contratado quando o acidente acontece.

É preciso restabelecer os limites do aceitável na engenharia: segurança é inegociável. Se ela não pode ser garantida, a obra deve parar.

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