Número de autuações por descumprimento da NR-35 cresce 40% no primeiro semestre de 2025

As fiscalizações do MTE registraram um aumento de 40% nas autuações por descumprimento da NR-35 nos seis primeiros meses de 2025. As principais irregularidades incluem ausência de treinamento, falta de sistemas de ancoragem e improvisos em altura. A alta reflete o endurecimento das inspeções em obras civis, instalações industriais e manutenção predial.
Lei e autuação

As fiscalizações do MTE registraram um aumento de 40% nas autuações por descumprimento da NR-35 nos seis primeiros meses de 2025. As principais irregularidades incluem ausência de treinamento, falta de sistemas de ancoragem e improvisos em altura. A alta reflete o endurecimento das inspeções em obras civis, instalações industriais e manutenção predial.

Descrição aprofundada:
Dados divulgados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) revelam um crescimento expressivo no número de autuações relacionadas à NR-35, norma que regula o trabalho em altura. De janeiro a junho de 2025, houve um aumento de 40% nas autuações, em comparação com o mesmo período de 2024. A maior parte das notificações ocorreu em obras de construção civil, setores de manutenção industrial e serviços de instalação predial.

As irregularidades mais comuns envolvem execução de atividades sem treinamento obrigatório, ausência de sistema de ancoragem homologado, falta de planejamento de resgate e o uso de EPI vencido ou inadequado. Em diversos casos, os trabalhadores estavam operando a mais de 2 metros de altura sem linha de vida, sem plano de emergência e sem autorização formal.

O MTE, em nota, afirmou que intensificará fiscalizações surpresas nas regiões metropolitanas e corredores industriais, com foco em empreiteiras que mantêm mão de obra terceirizada em estruturas elevadas. Além das autuações, muitas empresas estão sendo obrigadas a paralisar temporariamente suas operações até a regularização completa das não conformidades.

Este cenário reforça a necessidade de tratar o trabalho em altura com seriedade técnica e não como um item burocrático. A NR-35 não é opcional: ela define requisitos mínimos para salvar vidas em atividades com risco real de queda. Empresas que continuam improvisando colocam não apenas os trabalhadores em risco, mas também sua sustentabilidade jurídica e contratual.

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