A MARV avalia atividades, ambientes e condições de exposição para verificar a caracterização ou descaracterização de insalubridade e periculosidade conforme os critérios aplicáveis da NR 15 e da NR 16.
NR 15 · NR 16 · Avaliações ocupacionais · Enquadramento técnico · Laudo e ART
ENTENDA OS LAUDOS
Os Laudos de Insalubridade e Periculosidade são avaliações técnicas das atividades, ambientes e condições de trabalho, realizadas para verificar se existe enquadramento nos critérios aplicáveis da NR 15 e da NR 16.
A MARV analisa as funções exercidas, a forma de exposição, os agentes ou situações de risco presentes e, quando necessário, realiza avaliações específicas para fundamentar a caracterização ou descaracterização das condições analisadas.
Relaciona-se à exposição do trabalhador a agentes ou condições potencialmente prejudiciais à saúde, avaliados conforme os critérios previstos nos anexos aplicáveis da NR 15.
Relaciona-se ao exercício de atividades ou operações enquadradas em condições de risco previstas na NR 16, como determinadas situações envolvendo inflamáveis, explosivos ou energia elétrica.
ESCOPO DA AVALIAÇÃO
A MARV analisa as atividades efetivamente realizadas, as condições dos ambientes de trabalho e as formas de exposição para fundamentar tecnicamente o enquadramento de cada função ou situação avaliada.
A conclusão considera a atividade efetivamente realizada, a forma de exposição e os critérios técnicos aplicáveis a cada agente ou situação de risco avaliada.
A MARV conduz a avaliação a partir das atividades efetivamente executadas e das condições reais de exposição existentes no ambiente de trabalho.
Identificamos os cargos, tarefas executadas, rotinas, locais de trabalho e condições de exposição relacionadas a cada função avaliada.
Verificamos em campo como as atividades são realizadas, quais agentes ou situações de risco estão presentes e em quais condições ocorre a exposição.
Realizamos medições ou avaliações qualitativas e quantitativas conforme o agente, a atividade e o critério técnico exigido para o enquadramento.
Confrontamos as condições observadas e os resultados obtidos com os critérios aplicáveis da NR 15, NR 16 e demais referências pertinentes ao escopo.
Apresentamos a caracterização ou descaracterização das condições avaliadas, com os respectivos fundamentos técnicos e responsabilidade profissional aplicável.
A conclusão é definida a partir da atividade efetivamente realizada, da forma de exposição e dos critérios técnicos aplicáveis a cada situação analisada.
Fale com a equipe técnica da MARV para informarmos quais funções, atividades e ambientes precisam ser avaliados e quais medições ou documentos serão necessários para o serviço.
DIFERENCIAL MARV
A MARV estrutura a avaliação a partir das condições efetivamente encontradas no trabalho, relacionando atividades, exposição, medições e critérios normativos para chegar a uma conclusão tecnicamente fundamentada.
Os laudos consideram como a atividade é realizada, como ocorre a exposição e qual critério técnico se aplica ao caso.
A MARV presta suporte técnico em diferentes etapas de perícias e disputas que envolvem questões de engenharia, acompanhando diligências, analisando evidências e produzindo subsídios técnicos para clientes e equipes jurídicas.
Perguntas frequentes
Veja as principais dúvidas sobre enquadramento, uso de EPIs, documentação e atualização das avaliações de insalubridade e periculosidade.
O laudo é indicado quando a empresa precisa verificar tecnicamente se determinadas funções ou atividades estão expostas a condições enquadráveis como insalubres ou perigosas.
Também é recomendável realizar ou revisar a avaliação quando houver mudanças de processo, layout, equipamentos, atividades, agentes de exposição ou condições de trabalho, além de situações em que seja necessário fundamentar tecnicamente o pagamento ou a revisão de adicionais.
Sim.
O objetivo do serviço é realizar uma avaliação técnica imparcial das condições encontradas, podendo resultar tanto na caracterização quanto na descaracterização de insalubridade ou periculosidade.
A conclusão depende das atividades efetivamente realizadas, das condições de exposição e dos critérios aplicáveis da NR 15 e da NR 16.
Não automaticamente.
No caso da insalubridade, é necessário avaliar tecnicamente se as medidas de controle adotadas são adequadas e efetivas para o agente analisado, considerando os critérios aplicáveis.
Na periculosidade, a caracterização depende do enquadramento da atividade e das condições previstas na NR 16. O simples fornecimento de EPI não permite presumir a descaracterização da condição perigosa.
São documentos com objetivos distintos.
O Laudo de Insalubridade e Periculosidade avalia as condições de trabalho para fundamentar a caracterização ou descaracterização conforme os critérios trabalhistas aplicáveis.
O LTCAT possui finalidade previdenciária específica, enquanto o PGR integra o gerenciamento dos riscos ocupacionais da organização.
Um documento não deve ser considerado automaticamente substituto dos demais.
Uma atividade pode apresentar condições que exijam avaliação tanto pela NR 15 quanto pela NR 16.
O laudo pode analisar e registrar tecnicamente ambas as situações. Quanto ao pagamento dos adicionais, aplica-se a legislação trabalhista vigente, que em regra não prevê o recebimento cumulativo dos dois adicionais, cabendo a opção pelo adicional devido conforme o caso.
O laudo representa as condições existentes no momento da avaliação.
Ele deve ser revisto quando ocorrerem mudanças capazes de alterar a exposição ou o enquadramento, como modificações em atividades, processos, equipamentos, produtos utilizados, layout, medidas de controle ou condições do ambiente de trabalho.
Por isso, mais importante do que estabelecer uma validade genérica é garantir que o documento continue representando as condições efetivamente existentes na empresa.
A MARV analisa funções, atividades, ambientes e formas de exposição para verificar o enquadramento aplicável à NR 15 e à NR 16 e emitir uma conclusão técnica fundamentada.
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